Conforme análise da Unem (União Nacional do Etanol de Milho), o Governo Federal demonstra responsabilidade fiscal e maturidade ao determinar a volta gradual da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a gasolina e o etanol, respeitando preceitos constitucionais no arcabouço do artigo 225 da Constituição Federal. Este artigo, alterado recentemente, determina a existência de diferencial competitivo da carga tributária dos biocombustíveis frente aos combustíveis fósseis.
A partir de 1º de março está previsto o fim da prorrogação da redução dos tributos federais incidentes sobre a gasolina e o etanol, conforme determinado pela Medida Provisória 1.157/2023, retornando automaticamente o PIS e a Cofins dos combustíveis. Assim, cessando os efeitos da Medida Provisória, será restabelecida a carga tributária e o diferencial competitivo anteriormente vigente.
De tal forma, para não ocorrer o restabelecimento integral e imediato, o Poder Executivo manifestou a proposta de, por meio de nova Medida Provisória, promover o retorno parcial dos tributos, respeitando a competitividade do etanol frente a gasolina e a paridade da carga tributária anteriormente estabelecida, promovendo o incentivo à cadeia dos biocombustíveis em sintonia com políticas de promoção à produção de energia limpa e substituição da matriz energética, conforme estabelece acordos e compromissos internacionais.
O presidente-executivo da Unem, Guilherme Nolasco, classificou a decisão do governo como essencial para o país retomar o crescimento de forma responsável e sustentável. “Ao restabelecer a cobrança dos impostos, o Governo Federal demonstra responsabilidade para reduzir o déficit orçamentário e, ao mesmo tempo, viabilizar os investimentos previstos para o setor de biocombustíveis. Uma decisão que estimula o mercado e ainda contribui para política de descarbonização, uma vez que fomenta uma matriz energética renovável e menos poluente”.
A necessidade da definição de uma política nacional de preços para os combustíveis e a insegurança jurídica ocasionada pelas constantes mudanças nas políticas tributárias nos últimos meses, aliada à alta taxa de juros (SELIC), dificultam e desestimulam novos investimentos no setor de etanol de milho.
Segundo Nolasco, “O Governo Federal tem a obrigação de restabelecer a segurança jurídica, com decisões técnicas, e não políticas, de responsabilidade fiscal e tributária, em um grande programa de atração de investimentos motivado pela baixa dos juros (SELIC), incentivando o aumento da atividade econômica”.
Nos últimos seis anos, o setor do etanol de milho foi responsável por investimentos da ordem de R$ 15 bilhões, com a construção de pelo menos oito unidades totalmente dedicadas à produção de etanol, farelos e óleo de milho, além de outras dez unidades que produzem etanol de cana-de-açúcar e de milho em modelos industriais flex.
Até 2030, outros R$ 15 bilhões poderão ser aplicados em novos projetos com viabilidade técnica e econômica, mas que ainda buscam financiamento a juros mais baixos, além de um momento de estabilidade e segurança jurídica para dobrar a produção do biocombustível de cereal no país.
“Quando um grupo decide investir num país, além de matéria-prima e mercado, é preciso que haja ambiente político, monetário, fiscal e jurídico favorável. A inflação no país está controlada, há previsão de uma política fiscal responsável, agora é preciso que a política monetária acompanhe isso. Juros excessivos afugentam os investidores, maltratam os consumidores e comprometem o desenvolvimento do país. Para gerar emprego e renda, é preciso estimular o mercado”, defende Nolasco.
O Brasil produziu 4,39 bilhões de litros de etanol de milho na safra 2022/2023, volume que representa 13,7% do total de etanol produzido no país.