ANP publicou as metas individuais compulsórias atualizadas das distribuidoras de combustíveis para 2021 no âmbito do RenovaBio. As metas determinam as reduções de emissões de gases causadores do efeito estufa no presente ano por cada distribuidora que comercializou combustíveis fósseis no ano de 2020.
A atualização se deu devido à regulamentação, pela Agência, da redução de metas com base na aposentadoria de CBIOs por parte não obrigada, disposta na Resolução ANP nº 843/21. Ou seja, a partir da nova norma, houve a redução das metas anuais individuais dos distribuidores de combustíveis (agentes obrigados) em função da retirada de circulação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por pessoas jurídicas ou físicas (agentes não obrigados). Com esse ajuste das metas individuais vigentes dos distribuidores, a meta compulsória anual, definida pela Resolução CNPE nº 8/2020 para o ano de 2021, de 24.860.000 CBIOs, foi deduzida da quantidade de CBIOs retirados de circulação do mercado em 2020, por parte não obrigada, correspondente a apenas 177 CBIOs, o que conduziu à meta anual de 24.859.823 CBIOs.
A ANP divulga anualmente as metas individuais para os agentes obrigados, até 31 de março do ano de vigência da meta, utilizando os dados de movimentação de combustíveis fósseis e considerando o período de janeiro a dezembro do ano anterior. Em 2021, as metas originais foram divulgadas em 30/3, mas, após a publicação da Resolução ANP nº 843/2021, em 24/5, houve a necessidade da atualização publicada em 21/7. A partir de 2022, as metas definitivas a serem publicadas até 31/3/22 já considerarão a redução em função da aposentadoria de CBIOs por parte não obrigada.
Fonte: Agência Nacional de Petróleo