Uma Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza a venda direta de etanol por produtores aos postos de combustível. Os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Ciro Nogueira, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, também participaram nesta quarta-feira (11) da cerimônia.

O texto permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado.

Para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. A proposta também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente.

Para a ministra Tereza Cristina, as mudanças trarão alívio aos consumidores brasileiros. “Ao visar a diminuição do preço para o consumidor final, a MP oferecerá um alívio aos brasileiros e brasileiras em meio à presente conjuntura econômica. A medida busca também incentivar uma maior concorrência entre os diversos setores envolvidos na cadeia, incentivando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor. Ao mesmo tempo, estamos dando um estímulo importante ao setor sucroalcooleiro, contribuindo para posicionar nossa economia firmemente no caminho da recuperação econômica”, avalia Tereza Cristina.

O novo modelo possibilitará que o produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para a base de uma distribuidora de combustível. “Com isso, evitamos um longo deslocamento desse combustível, o que deverá se traduzir na redução de custos e, consequentemente, nos preços ao consumidor”, diz a ministra.

Fonte: Ministério da Agricultura