25.09.26
Etanol ganha espaço nas contribuições à Consulta Pública da ANP sobre combustíveis aquaviários
Revisão da Resolução ANP nº 903/2022 recebeu 350 manifestações; 37 foram classificadas pela Agência no tema “Etanol: uso comercial, qualidade e métodos”

A revisão da regulamentação brasileira sobre combustíveis de uso aquaviário colocou o etanol no centro das discussões técnicas da Consulta Pública ANP nº 15/2026. Encerrada em 10 de setembro, a consulta recebeu 350 manifestações, encaminhadas por 36 instituições e empresas e 21 pessoas físicas. Segundo o relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 37 manifestações foram classificadas no grupo temático “Etanol: uso comercial, qualidade e métodos”.
A consulta trata da revisão da Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022, que estabelece especificações dos combustíveis de uso aquaviário e regras para sua comercialização no país. A minuta submetida à análise prevê, no art. 27, que etanol, metanol, amônia, hidrogênio e outros combustíveis não especificados na resolução possam ser utilizados em caráter experimental ou específico, mediante autorização prévia da ANP.
As contribuições convergem em um ponto geral: o reconhecimento de que o etanol já possui produção em escala, referências técnicas, desenvolvimento tecnológico e perspectivas concretas de utilização na navegação. As diferenças aparecem principalmente na forma como esse reconhecimento deve ser incorporado à regulamentação brasileira.
UNEM propõe trilha objetiva dentro do art. 27
A União Nacional do Etanol de Milho (UNEM) propôs manter o art. 27, mas criar uma trilha de reconhecimento objetivo para combustíveis que atendam a critérios técnicos verificáveis, dispensando a autorização individualizada nesses casos. A proposta prevê requisitos como diretrizes internacionais de segurança, o reconhecimento da configuração da embarcação por sociedade classificadora e a adoção de especificação de qualidade nacional — como a Resolução ANP nº 907/2022 para o etanol — ou, na ausência desta, de especificação acordada entre fabricante do motor, fornecedor e operador. Também prevê comunicação prévia à ANP e a possibilidade de comercialização direta do produtor ao armador.
A entidade propôs ainda incluir essa nova via no art. 1º, §1º, estabelecendo que combustíveis alternativos que atendam aos requisitos do art. 27, §4º, também integrem o rol abrangido pela resolução. Segundo a proposta, o ajuste busca garantir coerência entre os dois dispositivos e evitar que a nova trilha de reconhecimento fique desconectada do restante da regulamentação.
Apoio de empresas do setor marítimo
A CMA CGM Brasil, em documento enviado à Agência, defendeu o uso da Resolução ANP nº 907/2022 como referência de qualidade para etanol anidro e hidratado, ocasião em que manifestou apoio ao afastamento do enquadramento exclusivamente experimental, acompanhado da simplificação dos procedimentos de autorização e documentação.
Em julho de 2026, a companhia realizou, no Porto de Santos, o primeiro bunkering de bioetanol de um porta-contêineres de longo curso no país, abastecendo o CMA CGM IRON, embarcação de aproximadamente 13 mil TEUs equipada com motor certificado para operação com três combustíveis. A operação envolveu também Copersucar, AGEO, Santos Brasil, Bunker One e Everllence.
Os fabricantes de motores Wärtsilä e Everllence também apresentaram contribuições favoráveis ao reconhecimento do etanol para utilização no modal marítimo. A documentação da consulta registra ainda o desenvolvimento tecnológico de motores e os testes realizados com o combustível.
Resumo das demais contribuições sobre o etanol no âmbito da consulta pública
Em contribuição conjunta, UNICA e Bioenergia Brasil propuseram o reconhecimento regulatório do etanol anidro e hidratado para uso marítimo, utilizando como ponto de partida a Resolução ANP nº 907/2022 e parâmetros adicionais avaliados com fabricantes de motores e componentes. A proposta inclui aspectos como qualidade, métodos de ensaio e requisitos complementares para a aplicação aquaviária. A contribuição também propõe retirar o etanol da lógica exclusivamente experimental e estabelecer condições que permitam sua utilização comercial, mantendo requisitos de segurança, controle e acompanhamento operacional.
A dinamarquesa Maersk apresentou uma proposta para retirar o etanol do regime exclusivamente “experimental ou específico” e criar um caminho próprio para sua utilização comercial segura. A empresa sugere que o combustível possa ser enquadrado com base em especificação reconhecida, regulamentação da ANP ou regime transitório, observados requisitos de qualidade, segurança, compatibilidade técnica e referências internacionais. A proposta também prevê mecanismos para acompanhar a evolução tecnológica e normativa sem exigir que cada operação seja submetida integralmente a um novo processo regulatório.
A Marsalgado Brasil propôs retirar o etanol da Seção II do Capítulo IV e criar uma disciplina própria, com um regime de habilitação documental e fiscalização, sem caráter experimental. A proposta parte da utilização das especificações nacionais já existentes para o produto e prevê requisitos de qualidade, documentação, rastreabilidade e comunicação das operações.
O SINDICOM propôs inicialmente retirar a expressão “em caráter experimental” do título da Seção II e substituir o tratamento por um regime de utilização em caráter específico. Para o etanol, a entidade sugere referência à especificação prevista na regulamentação da ANP, acrescida dos parâmetros de lubricidade, ponto de fulgor, condutividade elétrica e teores de sódio e potássio. A proposta também estabelece prazos para análise dos pedidos, validade das autorizações e mecanismos para incorporar futuras normas técnicas internacionais.
O Instituto Livre Mercado propôs que a ANP estabeleça, no próprio art. 1º, um caminho regulatório próprio para o etanol de uso marítimo, distinto do regime de autorização experimental aplicado a combustíveis sem marco técnico consolidado. A justificativa apresentada se apoia em evidências de maturidade técnica e operacional e na existência de referências internacionais para o uso de álcoois como combustíveis marítimos.
A Meridiana apresentou uma abordagem mais ampla para o art. 27, propondo uma matriz pública de maturidade regulatória, com diferentes níveis de tratamento para combustíveis em uso regular, uso específico e uso experimental. Na lógica apresentada, o etanol e outros combustíveis devem ser avaliados de acordo com elementos como especificação, requisitos de segurança, métodos de ensaio, experiência operacional e infraestrutura, permitindo a evolução progressiva de cada rota conforme sua maturidade.
A Rede Brasileira de Pesquisa em Combustíveis Sustentáveis de Navegação (RBNAV) defendeu uma regulamentação mais aberta a diferentes componentes renováveis e propôs que o art. 27 estabeleça uma trajetória pela qual tecnologias satisfatoriamente demonstradas possam evoluir do regime experimental para a utilização regular. A contribuição cita, entre outros elementos, a experiência internacional com diferentes rotas de combustíveis renováveis e a possibilidade de utilização de mecanismos de qualificação técnica, inclusive para produtos derivados de biomassa.
A FIESP propôs a inclusão de um procedimento simplificado para análise de projetos experimentais envolvendo combustíveis renováveis produzidos em escala comercial no Brasil, além da definição de prazo para decisão da ANP. A justificativa destaca o potencial do etanol, a maturidade da cadeia produtiva brasileira e a evolução das iniciativas internacionais de validação tecnológica.
Audiência pública registra um olhar positivo para o etanol
A discussão sobre o tratamento do etanol como combustível aquaviário esteve no centro da Audiência Pública da ANP, realizada ontem (23), que reuniu representantes do setor produtivo, fabricantes de motores, empresas de navegação e demais interessados na revisão da Resolução ANP nº 903/2022.
Durante a audiência, Jackson da Silva Albuquerque, Coordenador de Regulação da Qualidade de Produtos da ANP, diferenciou o estágio de desenvolvimento do etanol rodoviário de sua aplicação no transporte marítimo e afirmou que ainda há aspectos técnicos a serem aprofundados. Ao comentar especificamente a repercussão do enquadramento proposto na minuta, o coordenador também indicou que a Agência está reavaliando a forma como o etanol poderá ser tratado na versão final da resolução.
“Estamos trabalhando para que, de fato, isso não saia com caráter experimental. Queremos encontrar uma solução que possa de fato dar um olhar positivo pro etanol, mas sem esquecer das questões técnicas que precisam ser estudadas. Não temos ainda uma decisão, mas vamos avaliar todas as sugestões”, afirmou Albuquerque.
Na mesma audiência, Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro, Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da ANP, reforçou que a agenda para o transporte marítimo está entre as prioridades da Agência.
“O objetivo da SBQ, do diretor relator, Pietro Mendes, e da ANP como um todo, é de estimular, na medida do possível, os biocombustíveis nacionais para esse setor. Vocês podem ficar muito tranquilos.”
A Agência ainda não definiu o formato que será adotado para o etanol na resolução revisada. As manifestações recebidas durante a consulta pública e os argumentos apresentados na audiência deverão subsidiar a análise técnica que antecederá a decisão sobre a redação final da norma.
Assessoria de Comunicação – Unem